• O Conselho tem as seguintes atribuições:

    1 Indicação de um profissional para Personalidade de Mídia, em homenagem à sua contribuição para o desenvolvimento da Mídia no país.

    2 Seleção dos 3 profissionais que mais se destacaram no ano para disputarem, via Internet, a eleição de Mídia do Ano.

  • O Conselho poderá ser convocado a sugerir e debater alterações a serem implementadas no Prêmio.

    Os membros do Conselho só poderão concorrer a Personalidade de Mídia e Mídia do Ano se abdicarem do cargo de Conselheiro no ano em que estiverem concorrendo.

  • O Conselho é constituído por:

    1 Presidente do Grupo de Mídia*

    2 Presidente da ABA*

    3 Presidente da APP*

    4 3 Mídias do ano (os mais recentes)

    5 2 anunciantes - entre os 15 + maiores (mandato de 2 anos)

  • *Caso o Presidente de uma das entidades convidadas não possa participar das reuniões do Conselho, este deverá indicar alguém para representá-lo.