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O Conselho tem as seguintes atribuições:
1 Indicação de um profissional para Personalidade de Mídia, em homenagem à sua contribuição para o desenvolvimento da Mídia no país.
2 Seleção dos 3 profissionais que mais se destacaram no ano para disputarem, via Internet, a eleição de Mídia do Ano.
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O Conselho poderá ser convocado a sugerir e debater alterações a serem implementadas no Prêmio.
Os membros do Conselho só poderão concorrer a Personalidade de Mídia e Mídia do Ano se abdicarem do cargo de Conselheiro no ano em que estiverem concorrendo.
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O Conselho é constituído por:
1 Presidente do Grupo de Mídia*
2 Presidente da ABA*
3 Presidente da APP*
4 3 Mídias do ano (os mais recentes)
5 2 anunciantes - entre os 15 + maiores (mandato de 2 anos)
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*Caso o Presidente de uma das entidades convidadas não possa participar das reuniões do Conselho, este deverá indicar alguém para representá-lo.


